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Ato Original
Portaria n.º 22143
Considerando que a Portaria n.º 21977, de 29 de Abril de 1966, que reúne as disposições relativas aos efectivos da Força Aérea na 3.ª região aérea, foi publicada com inexactidões e tornando-se necessário fazer as rectificações convenientes:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
Os quadros de pessoal constantes dos mapas II, III e V anexos à Portaria n.º 21977, de 29 de Abril de 1966, passam a ser os constantes dos mapas I, II e III anexos à presente portaria.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
MAPA I (3.ª região aérea)
Sargentos e sargentos milicianos)
MAPA II (3.ª região aérea)
Praças readmitidas e não readmitidas
MAPA III (3.ª região aérea)
Pessoal civil assalariado
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.