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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 222/2001 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que criou o Fundo de Acidentes de Trabalho, prevê que a constituição da respectiva comissão de acompanhamento seja efectuada através de portaria do Ministro das Finanças:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças:
1.º Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que a comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho tenha a constituição seguinte:
a) Dr.ª Paula Alexandra Pombo de Noronha Rabaço, como representante do Ministério das Finanças, que presidirá;
b) Dr. José Clemente Geraldes, como representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
c) Dr.ª Maria Paula Moreira Sá Fernandes, como representante do Ministério da Justiça;
d) José António Silveira Sutil, como representante da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho;
e) Dr. Albertino Silva, como representante da Associação Portuguesa de Seguradores;
f) Dr. João Melo, como representante das associações representativas das entidades empregadoras;
g) Dr.ª Maria Gomes Antunes Bento, como representante das associações representativas dos trabalhadores;
h) Dr. Delfim Agostinho Soares e Dr.ª Célia Maria de Jesus Gomes Correia de Matos, ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril.
2.º É revogada a portaria n.º 23/2001, de 22 de Dezembro de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Janeiro de 2001.
31 de Janeiro de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.