Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 222-A/2022
de 5 de setembro
Considerando os recentes incêndios que assolaram o país torna-se necessário alterar o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, aditando freguesias, em virtude de estas terem sido abrangidas por esses incêndios.
Considerando que é prioritário conceder os apoios aos produtores pecuários com vista à aquisição de alimentação animal.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, da qual faz parte integrante, aditando freguesias.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto
São aditadas as seguintes freguesias ao anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto:
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 17 de agosto de 2022.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 5 de setembro de 2022.
115664545