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Ato Original
Portaria n.º 22202
Sendo conveniente que se desloque à província de Cabo Verde uma missão, de carácter temporário, constituída por elementos do corpo docente do Instituto de Medicina Tropical, a fim de realizar estudos sobre ancilostomíase;
Atendendo a que o Instituto de Medicina Tropical, nos termos do n.º 2.º do artigo 1.º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 40055, de 5 de Fevereiro de 1955, pode realizar trabalhos de investigação nas províncias ultramarinas por meio de missões de estudo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º A missão de estudo, de carácter temporário, do Instituto de Medicina Tropical, que se deslocará a Cabo Verde por um período de 60 dias, é constituída por um segundo-assistente e um preparador da cadeira de Entomologia e Helmintologia.
2.º Os componentes desta missão terão direito, além do vencimento próprio do lugar, a ajuda de custo de embarque, subsídio diário e a um subsídio de campo.
3.º O subsídio diário e de campo e as condições do seu abono serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar.
4.º As despesas com a missão serão suportadas pela dotação do artigo 18.º do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical em vigor.
Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.