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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 22250
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo passado, pela verba do n.º 4), artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21834, de 26 de Janeiro de 1966.
... Dólares americanos
Encarregado dos serviços de imprensa ... 469,00
Secretária-arquivista (ver nota d) ... 230,00
Secretário-tradutor (ver nota d) ... 140,00
Dactilógrafa-arquivista (ver nota d) ... 125,00
Dactilógrafo (ver nota d) ... 100,00
Empregado (ver nota d) ... 100,00
Motorista (ver nota d) ... 128,00
Contínuo (ver nota d) ... 83,00
Contínuo (ver nota d) ... 75,00
Telefonista (ver nota d) ... 75,00
Fiel (ver nota d) ... 75,00
Paquete (ver nota d) ... 30,00
... 1687,00
(nota d) Ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Madrid, a que se refere esta alínea, serão abonados dois meses de salários, além dos fixados na presente portaria, sendo um no mês de Junho e o segundo no mês de Dezembro.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Outubro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).