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Ato Original
Portaria n.º 22277
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Angora, com efeitos a partir de 1 de Agosto próximo passado, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria n.º 21834, de 26 de Janeiro de 1966:
... Libras turcas
Intérprete ... 2100,00
Dactilógrafo ... 1800,00
Contínuo ... 1500,00
Porteiro ... 600,00
... 6000,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Outubro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).