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Ato Original
Portaria n.º 22278
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Bogotá, com efeitos a partir de 1 de Setembro findo, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21834, de 26 de Janeiro de 1966:
... Pesos colombianos
Secretário ... 2100,00
Dactilógrafo ... 1400,00
Contínuo ... 1050,00
Guarda ... 1150,00
... 5700,00
(b) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Bogotá serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Outubro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).