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Ato Original
Portaria n.º 22291
Considerando o desejo manifestado pela Sociedade Central de Cervejas no sentido de se estender o benefício previsto no Regulamento do Prémio D. Dinis aos alunos do Instituto Económico e Social de Évora:
Manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que a alínea a) do artigo 1.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 20332, de 20 de Janeiro de 1964, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º ...
a) De ensino superior: Faculdade de Medicina das Universidades de Coimbra e Lisboa, Instituto Superior de Agronomia, Instituto Superior Técnico, Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras e Instituto Económico e Social de Évora.
Ministério da Educação Nacional, 3 de Novembro de 1966. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.