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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 223/2005 (2.ª série). - A portaria n.º 891/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, que autorizou a cessão a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao Centro Social da Cova e Gala da parcela de terreno com a área de 15 000 m2 integrada na Mata do Cabedelo, freguesia de Lavos, concelho da Figueira da Foz, com o fim de a destinar à instalação de estufas para o cultivo de produtos hortícolas, contém um lapso no seu n.º 1.º em virtude de não se fazer referência à inscrição matricial e ao registo na Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz da Mata do Cabedelo, imóvel do qual vai ser desanexada a parcela em causa, não tendo, por essa razão, sido celebrado o auto de cessão a que se refere o n.º 5.º da referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua rectificação, bem como alterar o prazo para a referida assinatura.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da portaria n.º 891/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, passa a ter a seguinte redacção:
"1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao Centro Social da Cova e Gala do prédio rústico, com a área de 15 000 m2, a desanexar da Mata do Cabedelo, freguesia de Lavos, concelho da Figueira da Foz, que se encontra inscrita na respectiva matriz sob o artigo 5562, descrita na Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz sob o n.º 00330/290486 e registada, a favor do Estado, pela inscrição G-1."
2.º O prazo de 90 dias estabelecido no n.º 5.º da portaria referida no número anterior conta-se a partir da data da publicação da presente portaria.
3 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.
