Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 223/2006
de 8 de Março
Pela Portaria n.º 148/2000, de 14 de Março, alterada pela Portaria n.º 1033-GO/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Alcaide a zona de caça associativa das Mestras de Baixo (processo n.º 2245-DGRF), situada no município de Évora, válida até 14 de Março de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa das Mestras de Baixo (processo n.º 2245-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Mansos, município de Évora, com uma área de 1256 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Março de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.