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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 223/2022
de 6 de setembro
A Garantia para a Infância, destinada a apoiar as famílias com crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, pertencentes a agregados familiares que se encontram em situações de extrema pobreza, foi criada pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022.
Através do Decreto Regulamentar n.º 3/2022, o Governo procedeu à regulamentação dos termos e condições da atribuição do novo apoio.
Para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 4.º do citado decreto regulamentar, a presente portaria procede à definição do limite do rendimento de referência.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece o limite do rendimento de referência previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2022, de 19 de agosto.
Artigo 2.º
Limite do rendimento de referência
O limite do rendimento de referência dos agregados familiares dos titulares das prestações familiares para efeitos de reconhecimento do direito à Garantia para a Infância, previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2022, de 19 de agosto, é fixado em 0,35 do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2022.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 1 de setembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 19 de agosto de 2022.
115661475