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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 223-A/2026/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, foi celebrado um contrato de cooperação interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e o Município de Óbidos tendo em vista a empreitada de construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Óbidos.
Tendo em conta que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, foi a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Óbidos, através da Portaria n.º 417/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 4 de agosto de 2023, reprogramada pela Portaria n.º 523/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2025, até ao montante máximo de 2 276 484,73 € (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro euros e setenta e três cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2023 e 2027.
Dada a impossibilidade de concluir a empreitada conforme o escalonamento plurianual e devido ao acréscimo do custo da mesma, torna-se necessário reprogramar a Portaria n.º 523/2025/2, de 16 de setembro, com vista a reembolsar ao Município o montante total máximo de 2 409 013,97 € (dois milhões, quatrocentos e nove mil, treze euros e noventa e sete cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais para os anos de 2023 a 2028.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, suplemento, de 25 de fevereiro de 2026, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Óbidos tendo em vista a empreitada de construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Óbidos, para os anos de 2023 a 2028, até ao montante máximo de 2 409 013,97 € (dois milhões, quatrocentos e nove mil, treze euros e noventa e sete cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 523/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2025.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2023 - 0,00 €;
b) 2024 - 0,00 €;
c) 2025 - 0,00 €;
d) 2026 - 465 317,00 €
e) 2027 - 1 485 280,00 €;
f) 2028 - 458 416,67 €.
Artigo 3.º
A importância fixada para os anos económicos de 2027 e 2028 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 5.º
Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
24 de abril de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 22 de abril de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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