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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 22323
Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 47302, de 4 de Novembro de 1966.
Ministério do Ultramar, 18 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.