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Ato Original
Portaria n.º 22385
Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 38800, de 25 de Junho de 1952, o Governo Português aprovou, para ser ratificada, a Convenção (n.º 92) sobre o alojamento das tripulações (revista), 1949, adoptada na 32.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho;
Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 38800, de 25 de Junho de 1952.
Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.