Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 224/79
de 9 de Maio
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, que, no ano corrente, os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem para todos os departamentos de pilotagem sejam os seguintes:
a) Embarcações nacionais de:
Navegação costeira nacional e internacional ... 50
Navegação de cabotagem ... 75
Navegação de longo curso ... 145
b) Embarcações não nacionais ... 145
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 23 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.