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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 224/2005 (2.ª série). - A Portaria n.º 786/2000 (2.ª série), estabeleceu o valor de PTE 105 200 000 000 como limite de emissão de obrigações da REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.
Considerando que as infra-estruturas ferroviárias se revestem de manifesto interesse nacional e que se traduzem em imobilizações excepcionalmente vultosas;
Considerando que a cobertura das imobilizações da REFER, E. P., está substancialmente assegurada pelos capitais próprios da empresa e por financiamentos estáveis;
Considerando que é necessário proceder à reestruturação e reforço dos meios financeiros da REFER, E. P., relacionados com os investimentos nas infra-estruturas ferroviárias, recorrendo a um empréstimo obrigacionista:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, ao abrigo e nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, e 23.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e do artigo 349.º, n.º 3, alínea b), do Código das Sociedades Comerciais, a ampliação para Euro 791 150 000 do limite de emissão de obrigações da REFER, E. P.
31 de Janeiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco.