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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 224/2022
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de prestação de serviços para o fornecimento e distribuição de bens e serviços de alimentação de doentes, acompanhantes e colaboradores, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço pelo período de 36 meses.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à fixação dos encargos financeiros plurianuais resultantes do contrato no período de 2022 a 2024.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de prestação de serviços para o fornecimento e distribuição de bens e serviços de alimentação de doentes, acompanhantes e colaboradores, até ao montante máximo de 5 952 630,33 EUR (cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta euros e trinta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: 1 984 210,11 EUR;
2023: 1 984 210,11 EUR;
2024: 1 984 210,11 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314973729