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Ato Original
Portaria n.º 22446
Não prevendo o plano aprovado pelo Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, o uso do uniforme n.º 6 sem blusão e com as passadeiras colocadas na camisa azul, o que em determinadas condições climatéricas amplamente se justifica;
Depois de se ter procedido ao estudo previsto no artigo 5.º daquele decreto;
Ao abrigo da faculdade concedida pelo artigo 6.º do mesmo diploma, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e publicar a seguinte alteração ao Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada:
Às notas à tabela de uniformes é acrescentado o seguinte:
VI) Quando as condições climatéricas o justifiquem e seja determinado, o uniforme n.º 6 poderá ser usado sem blusão; nesse caso, as passadeiras serão colocadas na camisa azul.
Ministério da Marinha, 12 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.