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Ato Original
Portaria n.º 22447
Havendo conveniência em manter por mais algum tempo a faculdade concedida pelo n.º 6 da Portaria n.º 18523 aos serventuários dos serviços hospitalares abrangidos nessa disposição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45759, de 12 de Junho de 1964, o seguinte:
O prazo previsto no n.º 6.º da Portaria n.º 18523, de 12 de Junho de 1961, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1967.
Ministério da Saúde e Assistência, 12 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.