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Ato Original
Portaria n.º 22460
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças áreas ultramarinas da província de Cabo Verde:
Receita ordinária:
Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos gerais da Nação ... 1450000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 1450000$00
Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.