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Ato Original
Portaria n.º 22463
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento dos Prémios Padre José Rodrigues Neto e Padre José Filipe Rodrigues, que baixa assinado pelo Director-Geral do Ensino Primário.
Ministério da Educação Nacional, 16 de Janeiro de 1967. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.
REGULAMENTO DOS PRÉMIOS PADRE JOSÉ RODRIGUES NETO E PADRE JOSÉ FILIPE RODRIGUES
Artigo 1.º São instituídos pela Fundação Padre José Filipe Rodrigues, administrada pelo Montepio Geral, associação de socorros mútuos, com a sua sede em Lisboa, os prémios Padre José Rodrigues Neto e Padre José Filipe Rodrigues.
Art. 2.º Os dois prémios, no valor de 1000$00 cada, dividido cada um em prémios de 500$00, serão atribuídos anualmente a dois alunos e duas alunas naturais da freguesia de Zibreira, concelho de Torres Novas, que mais se distinguirem pelo seu aproveitamento e conduta moral na 4.ª classe.
Art. 3.º Os nomes dos quatro alunos a premiar serão comunicados, no final de cada ano lectivo, pelos professores que leccionarem a 4.ª classe nas escolas da freguesia de Zibreira, ao delegado escolar no concelho de Torres Novas, que, por sua vez, os transmitirá à Direcção Escolar do distrito. Em caso de divergência na escolha dos candidatos aos prémios, será o assunto submetido à resolução do director escolar, ouvido o delegado concelhio.
Art. 4.º A entrega dos prémios escolares deverá ser feita na abertura do ano escolar seguinte.
§ único. Aos beneficiários dos prémios escolares serão entregues diplomas comemorativos da distinção conferida.
Direcção-Geral do Ensino Primário, 16 de Janeiro de 1967. - O Director-Geral, José Gomes Branco.