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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 22492
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas às embaixadas de Portugal abaixo indicadas, durante o ano económico de 1967, as importâncias mensais a seguir mencionadas, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas embaixadas:
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Janeiro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).