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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 225/2009
de 26 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 801/2007, de 24 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Valada (processo n.º 942-AFN), situada nos municípios de Cartaxo e Santarém, concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Santarém.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município do Cartaxo.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Cartaxo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo, com a área de 232 ha, ficando a mesma com a área total de 2305 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Fevereiro de 2009.