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Ato Original
Portaria n.º 22509
Atendendo ao proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 21.º do Decreto n.º 30117, de 8 de Dezembro de 1939, que seja suspenso na província de S. Tomé e Príncipe, enquanto as circunstâncias o aconselharem, o imposto de defesa que, de harmonia com o preceituado na alínea a) do § 2.º da mesma disposição, na redacção dada pelo artigo 7.º do Decreto n.º 36230, de 15 de Abril de 1947, incide sobre os vencimentos ilíquidos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea integrados nas forças armadas estacionadas na província.
Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.