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Ato Original
Portaria n.º 22510
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na vila de Mansoa, na província da Guiné, dependente da subdelegação do referido organismo com sede em Bissau, cabendo ao Governo da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 47284, de 28 de Outubro de 1966, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º dos supracitados Decretos-Leis n.os 39749 e 43582.
Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné.