Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 22513
Tornando-se necessário facultar ao Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau os meios indispensáveis ao prosseguimento da sua acção assistencial à frota na pesca e aos pescadores e tripulantes, especialmente através do navio-apoio Gil Eanes:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, nos termos do § 2.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 26106, de 23 de Novembro de 1935, que a taxa a que se refere o n.º 1.º do mesmo artigo, fixada pela Portaria n.º 17649, de 29 de Março de 1960, em $18 por quilograma de bacalhau salgado verde, passe a ter a seguinte distribuição:
Fundo corporativo, $02;
Fundo de previdência social, $02;
Fundo de exercício, $07;
Fundo de assistência à frota na pesca, $07.
Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Fevereiro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.