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Ato Original
Portaria n.º 22514
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 47210, de 22 de Setembro de 1966, que o quadro da Repartição Administrativa dos Cofres seja aumentado com as seguintes unidades:
1 chefe de secção.
2 primeiros-oficiais.
1 segundo-oficial.
1 terceiro-oficial.
1 dactilógrafo.
Ministério da Justiça, 11 de Fevereiro de 1967. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.