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Ato Original
Portaria n.º 22537
Convindo alterar a Portaria n.º 16599, de 22 de Fevereiro de 1958, relativamente ao prazo de validade dos concursos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que ao n.º 22.º da Portaria n.º 16599, de 22 de Fevereiro de 1958, com a nova redacção da Portaria n.º 21052, de 20 de Janeiro de 1965, seja aditado o seguinte:
§ único. Poderá ainda, por despacho ministerial, ser prorrogado, por períodos de um ano, o prazo de validade dos concursos, se, durante ele, não tiverem sido promovidos mais de 75 por cento dos candidatos aprovados.
Ministério do Ultramar, 25 de Fevereiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.