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Ato Original
Portaria n.º 22563
Convindo harmonizar a Portaria n.º 19730, de 26 de Fevereiro de 1963, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 47070, de 4 de Julho de 1966, ao artigo 46.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o n.º 11.º da Portaria n.º 19730, de 26 de Fevereiro de 1963, passe a ter a seguinte redacção:
11.º Todo o pessoal da Força Aérea, em serviço efectivo, bem como os oficiais na situação de reserva, possuidores de certificados ou boletins de condução passados pelo Ministério do Exército, podem trocar estes documentos pelos equivalentes da Força Aérea, mediante instruções a emanar pela Direcção do Serviço de Instrução.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 13 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.