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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 22565
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja extensivo às províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Timor o disposto na Portaria n.º 18506, de 2 de Junho de 1961, que determina a aplicação a Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia, observadas as regras constantes da citada portaria e dos Decretos n.os 43231 e 43641, respectivamente de 14 de Outubro de 1960 e 2 de Maio de 1961, que introduzem alterações no Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.
Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da Silva Cunha.