Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 22581
Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38350, de 31 de Julho de 1951;
Considerando a necessidade de actualizar, de harmonia com a Portaria n.º 20265, de 30 de Dezembro de 1963, e mais legislação em vigor, as categorias, classes, vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L.:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, aprovar e pôr em execução a partir de 1 de Janeiro de 1966 a seguinte tabela de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil contratado e assalariado do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos pela arrendatária, Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L.:
Quadro de categorias e vencimentos
a) Pessoal contratado
b) Pessoal assalariado
Presidência do Conselho, 18 de Março de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.
