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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 226/73
de 30 de Março
Nos termos do n.º 1 do artigo 711.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, proceder à alteração do quadro do pessoal dirigente dos Hospitais da Universidade de Coimbra da forma constante do mapa anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 27 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Quadro do pessoal dirigente
O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
