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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 226/2007
de 5 de Março
Pela Portaria n.º 734/2005, de 29 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Santana (processo n.º 4013-DGRF), situada no município de Nisa, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Santana.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 734/2005, de 29 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Simão, município de Nisa, com a área de 1361 ha.»
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Dezembro de 2006.