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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 226/2008
de 6 de Março
Pela Portaria n.º 244/2007, de 9 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Cortes do Meio (processo n.º 4529-DGRF), situada no município da Covilhã, e transferida a sua gestão para a Queiró - Associação para a Floresta, Caça e Pesca.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortes do Meio, município da Covilhã, com a área de 102 ha, ficando a zona de caça com a área de 2554 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Fevereiro de 2008.