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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 226/2022
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., diagnosticou, em 2020, a necessidade de proceder à aquisição de serviços para a exploração do Centro de Contacto do SNS (CCSNS), para o período entre novembro de 2020 e março de 2021, para assegurar a continuidade do serviço até à conclusão do procedimento por concurso público internacional em curso.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, em conjugação com o artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:
1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços para a exploração do Centro de Contacto do SNS (CCSNS), até ao montante máximo de 7 247 965,44 EUR (sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e cinco euros e quarenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 4 522 352,32 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 2 725 613,12 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314973891
