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Ato Original
Portaria n.º 22638
Atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43177, de 22 de Setembro de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, sob proposta do Instituto Hidrográfico, criar uma brigada hidrográfica, integrada na Missão Hidrográfica de Angola e S. Tomé, com a designação de Brigada Hidrográfica do Rio Zaire, a qual tem por função o levantamento hidrográfico das águas portuguesas do rio Zaire.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 19 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.