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Ato Original
Portaria n.º 22663
Nos termos do artigo 159.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958, e alterado pelo Decreto n.º 47483, de 3 de Janeiro de 1967:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as alíneas a) e b) do artigo 137.º do referido regulamento tomem a seguinte redacção:
Art. 137.º ...
a) Três professores licenciados em Ciências Matemáticas, aos quais competirá a regência das cadeiras e aulas práticas do 1.º grupo;
b) Dois professores licenciados em Ciências Físico-Químicas, aos quais competirá a regência do 2.º grupo.
Ministério da Marinha, 28 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.