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Ato Original
Portaria n.º 227/74
de 28 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e sua alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Ministério da Economia
A observação (26) aposta à dotação do capítulo 23.º, artigo 460.º, n.º 1, é alterada para:
Inclui a quantia de 750000$00 para ser utilizada, mediante despacho ministerial, de harmonia com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39840, de 4 de Outubro de 1954.
Ministério das Finanças, 12 de Março de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.