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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 227/2005 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, foi expropriado o prédio rústico denominado "Herdade dos Machados", inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1 da secção I a I-8, da freguesia de Santo Agostinho, do concelho de Moura, com a área de 6101,0825 ha, em nome de Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge.
Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros do sujeito passivo da expropriação, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual se verificou estarem preenchidos os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, para a reversão, do lote 66-O, com a área de 10,3965 ha, arrendado pelo Estado a Maria Margarida Chaparro, e dos lotes 79-O e 82-F, com as áreas de 10,0943 ha e 4,4685 ha, arrendados pelo Estado a Joaquim José Pica Cecílio.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a área de 24,9533 ha, referente aos lotes 66-O, 79-O e 82-F, do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados", determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria tal área.
9 de Fevereiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.