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Ato Original
Portaria n.º 22771
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Karachi, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1967, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando, assim, alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 22492, de 28 de Janeiro de 1967:
Para a Embaixada:
... Libras
Secretário ... 102-00-00
Dactilógrafo ... 45-00-00
Dactilógrafo ... 45-00-00
Primeiro-contínuo (ver nota a) ... 9-00-00
Porteiro (ver nota a) ... 9-00-00
Zelador (ver nota a) ... 8-10-00
Segundo-contínuo (ver nota a) ... 7-10-00
Guarda da noite (ver nota a) ... 7-00-00
Guarda da noite (ver nota a) ... 5-00-00
Jardineiro (ver nota a) ... 5-10-00
Servente (ver nota a) ... 5-10-00
Para a secção consular:
Secretário ... 100-00-00
Dactilógrafo ... 45-00-00
Dactilógrafo ... 36-00-00
Auxiliar ... 12-00-00
Servente (ver nota a) ... 7-00-00
... 449-00-00
(nota a) A cada um dos assalariados em serviço na Embaixada de Portugal em Karachi, a que se refere esta alínea, serão abonados no mês de Dezembro, conforme uso local, dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 10 de Julho de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).