Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 22774
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1:
Comando da 1.ª Região Aérea ... 20000$00
Base Aérea n.º 1 ... 30000$00
Base Aérea n.º 7 ... 20000$00
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 50000$00
Artigo 167.º, n.º 1):
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 559492$80
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 12 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.