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Ato Original
Portaria n.º 22776
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, que seja aplicado aos bilhetes de despacho de exportação de arroz classificado pelo artigo 169 da pauta, processados no biénio 1964-1965 e que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento, o regime aduaneiro previsto na Portaria n.º 22319, de 16 de Novembro de 1966.
Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.