Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 228/2006 (2.ª série). - Considerando que a Polícia de Segurança Pública tem necessidade de proceder à aquisição de fardamento, nomeadamente calças, blusões, dolmans, calções para motociclista, bivaques e saias, em tecido terylene azul, para o pessoal com funções policiais, de acordo com o plano de necessidades e de modo a garantir que a reposição de stocks se processe em tempo útil, por um período de dois anos;
Considerando que as despesas daí decorrentes darão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, excedendo o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É autorizada a abertura, pela Polícia de Segurança Pública, de procedimento para aquisição de fardamento, até ao montante de Euro 810 350, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais anuais não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, acrescidos do IVA:
2006 - Euro 608 131;
2007 - Euro 202 219.
3.º O valor fixado para o ano económico de 2007 será acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Ministério da Administração Interna, Polícia de Segurança Pública, para o ano de 2006 e por verbas a suportar pelo Fundo de Fardamento, criado pelo Decreto-Lei n.º 68/81, de 7 de Abril, assim discriminadas:
Em 2006:
Euro 518 131 - a suportar pelo Fundo de Fardamento;
Euro 90 000 - a inscrever no orçamento do Ministério da Administração Interna, Polícia de Segurança Pública.
Em 2007:
Euro 202 219 - a suportar pelo Fundo de Fardamento.
30 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães.