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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 228/80
de 7 de Maio
Nos termos do n.º 7 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 530/72, de 20 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
a) Pelas forças do produto da percentagem referida no n.º 6 do artigo 38.º acima citado, serão abonadas mensalmente, a título de participação emolumentar, aos técnicos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes da Conservatória dos Registos Centrais as importâncias correspondentes, respectivamente, a 5%, 6% e 7% do seu vencimento;
b) A participação emolumentar a que se refere a alínea anterior será abonada aos aludidos funcionários a partir da data em que se apurar terem a ela direito.
Ministério da Justiça, 23 de Abril de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.