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Ato Original
Portaria n.º 22811
Consideram-se concluídos os trabalhos da instalação da Administração - Geral do Álcool, assim como se encontram constituídos todos os órgãos previstos no seu estatuto.
Estão assim satisfeitas as condições legais para a entrada em funcionamento do novo regime do álcool e para que entre em exercício, como direcção a actual comissão instaladora da Administração-Geral do Álcool.
Além disso, considerando os prazos necessários para a cobrança das receitas ordinárias do organismo referido, terão de atribuir-se-lhe, entretanto, os meios indispensáveis para assegurar o seu primeiro período de funcionamento.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º É fixada em 1 de Agosto de 1967, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47338, de 24 de Novembro de 1966, a entrada em vigor do Estatuto da Administração-Geral do Álcool e do regime do álcool dele resultante;
2.º É atribuída à Administração-Geral do Álcool, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47338, de 24 de Novembro dê 1966, dotação equivalente aos diferenciais de preço estabelecidos para o álcool cobrados pela Junta Nacional do Vinho durante os meses de Junho e Julho de 1967.
Ministério da Economia, 31 de Julho de 1967. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.