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Ato Original
Portaria n.º 22862
O artigo 34.º do Decreto n.º 47314, de 15 de Novembro de 1966, manda decidir as questões suscitadas pelos contratos regulados nesse diploma por uma comissão arbitral presidida pelo juiz municipal.
Verificando-se que nas sedes das comarcas do ultramar não existem juízes municipais, torna-se necessário resolver essa omissão pela forma prevista no artigo 42.º daquele mencionado decreto.
Em tais termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1. Ao artigo 34.º da Decreto n.º 47314, de 15 de Novembro de 1966, é aditado o n.º 3, com a seguinte redacção:
3. Nas sedes de comarca a comissão arbitral será presidida pelo delegado do procurador da República da respectiva comarca ou por quem as suas vezes fizer.
Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde - J. da Silva Cunha.