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Ato Original
Portaria n.º 22887
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o mês corrente, pela verba do n.º 2) do artigo 40.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor e além da quantia mensal indicada na Portaria n.º 22442, de 11 de Janeiro de 1967, as importâncias a seguir mencionadas:
Consulados-gerais:
... Escudos
Dusseldórfia ... 5850$00
Estrasburgo ... 4550$00
Hamburgo ... 5400$00
Joanesburgo ... 3300$00
Paris ... 5850$00
Rio de Janeiro ... 7000$00
S. Paulo ... 6100$00
Consulados de 1.ª classe:
Bordéus ... 4540$00
Lião ... 4400$00
Marselha ... 4140$00
Consulado de 2.ª classe:
Clermont-Ferrand ... 350000
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Setembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).