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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 229/2009
de 27 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1478/2002, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Riba Torto (processo n.º 3185-AFN), situada no município de São João da Pesqueira, válida até 21 de Novembro de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Riba Torto.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Trevões, Valongo dos Azeites e Paredes da Beira, município de São João da Pesqueira, com a área de 1253 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Novembro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Fevereiro de 2009.