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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 229/2026/1
de 22 de maio
A Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, que estabelece a organização do sistema judiciário, prevê, no n.º 6 do artigo 81.º, que o membro do Governo responsável pela área governativa da justiça pode, através de portaria, proceder à agregação de juízos. Neste enquadramento, a Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, procedeu à agregação de vários juízos que reuniam condições adequadas de proximidade geográfica, com o objetivo de eliminar desigualdades na carga processual e facilitar soluções de especialização.
Torna-se agora necessário garantir a desagregação dos Juízos Criminais de Felgueiras e de Lousada, bem como dos Juízos Locais Cíveis de Penafiel e de Paredes e assegurar a agregação de outros juízos, em linha com a proposta formulada pelo Conselho Superior da Magistratura.
Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público.
Foi promovida a audição da Ordem dos Advogados.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, que procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, no sentido de desagregar juízos e proceder à agregação de outros.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 92/2019, de 28 de março
O artigo 2.º da Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [Revogada.]
h) [Revogada.]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) Juízo de Competência Genérica de Arouca e Juízo de Competência Genérica de São João da Madeira;
r) Juízo de Competência Genérica da Póvoa de Lanhoso e Juízo de Competência Genérica de Vieira do Minho;
s) Juízo Central Criminal do Porto e Juízo Central Criminal de Vila Nova de Gaia;
t) Juízo Local Criminal de Vila Real e Juízo Local Criminal de Peso da Régua.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogadas as alíneas g) e h) do artigo 2.º da Portaria n.º 92/2019, de 28 de março.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 30 de maio de 2026.
A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 14 de maio de 2026.
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