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Ato Original
Portaria n.º 22921
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, o seguinte:
1.º Nos termos do § 2.º do artigo 11.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, aprovado pelo artigo único do Decreto n.º 47776, de 5 de Julho do ano corrente, as designações referidas no § 1.º daquele artigo passam a ser as seguintes:
Alimentos para animais
A letra indicativa da designação do tipo do alimento, a que se refere o quadro junto, deve sempre ter, pelo menos, 2/3 das dimensões dos dísticos, rótulos ou etiquetas que acompanhem qualquer embalagem;
Quando a etiqueta for fixada apenas por uma das extremidades, a impressão da letra será sempre nas duas faces.
2.º A designação referida no § 1.º do artigo 11.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, para qualquer outro alimento que não conste da lista integrada no n.º 1.º desta portaria, será proposta pela competente Comissão Técnica de Normalização.
3.º As designações referidas no n.º 1.º desta portaria entram em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 23 de Setembro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.